Já entrou em vigor na ultima terça, 8 de Julho, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, um novo conjunto de medidas que visa a melhora no fornecimento de internet, telefonia e outras tecnologias.
A fiscalização ficará por conta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fiscalizar severamente, com multa se for preciso, a empresa que não cumprir as novas demandas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determina a existência de transparência na relação entre consumidor e operadora de telefonia fixa, móvel, multimídia e TV por assinatura.
Mas o que mais se comemora é o cancelamento automático de serviço de internet, telefonia ou TV por assinatura. Agora, basta acessar um formulário online na central de atendimento da prestadora responsável e esperar pela desativação do serviço em até dois dias úteis.
As outras novidades do regimento também são favoráveis à população:
- Facilidade para contestar cobranças indevidas nas contas (a empresa agora tem até 30 dias para enviar uma resposta);
- Obrigatoriedade do retorno da ligação de um call center ao consumidor em caso de corte na chamada;
- Validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos de celular, evitando promoções relâmpago de baixa duração (agora são válidas ofertas apenas para 90 e 180 dias);
- A oferta de promoções deve ser igualitária entre clientes novos e velhos, sem privilegiar determinados assinantes (apenas a barreira geográfica pode ser mantida).
- Maior transparência na oferta dos serviços, o que significa menos “letrinhas miúdas” no final dos contratos e informações detalhadas sobre o que será comprado.
O novo regulamento completo pode ser encontrado aqui. As operadoras tem de 120 dias a 18 meses para implementar as novidades, com o prazo variando de acordo com a medida — tudo para que você não entre em uma roubada quando assinar um plano e em outra muito maior na hora de cancelá-lo.




