A partir de Hoje, 8 de Julho, entra em vigor as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determina a existência de transparência na comunicação entre consumidor e operadora de telefonia fixa, móvel, multimídia e TV por assinatura.
A Resolução n.º 632, de 7 de março, também prevê que o cancelamento dos serviços tem de ser automático, sem a necessidade de falar com atendentes. Isto valerá tanto para clientes novos como os antigos. No Procon, o setor responsável pelas queixas já recebeu mais de 50 mil reclamações de má prestação e cobrança indevida.
Os serviços de telefonia são públicos por isso devem ser prestados com qualidade, eficiência e estar de acordo com o código do consumidor, ou seja havendo má prestação do serviço, o consumidor tem o direito de exigir o restabelecimento das linhas, a restituição imediata dos valores pagos, sem prejuízo das perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, assim também exigir que a operadora troque os cabos danificados.




