O bloqueio do WhatsApp, nesta terça-feira (19), foi aprovado pelo Senado Federal. Isso leva ao público um questionamento importante: em futuras ações, o aplicativo deve ser bloqueado ou não?
De acordo com a ementa exposta na página de votação, “altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que ‘estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil’, para instituir critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal”.
Ou seja, a ementa “institui critérios de aplicações de sanções”, nesse caso, será necessário cumprir certos critérios mais rigorosos para bloquear um aplicativo, dificultando essa ação. “Bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal”, diz a ementa.
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